É a
escravidão do século XXI. Não importa se são crianças, meninas, mulheres ou
homens, qualquer um pode se tornar uma vítima.
Segundo o
Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente
Mulheres e Crianças – mais conhecido como Protocolo de Palermo – o Tráfico de
Seres Humanos (TSH) envolve:
“o recrutamento, o transporte, a transferência,
o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude,
ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou
à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento
de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A
exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem
ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços
forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou
a extração de órgãos” [1].
“O consentimento dado pela vítima de tráfico de
pessoas (…) será considerado irrelevante se tiver sido utilizado
de qualquer um dos meios referidos na alínea ‘a’”. [2]
[1] Art. 3º, “a”.Protocolo de Palermo.
CRÉDITO: Blog Daniela Alves